Perfil Contributivo do INSS: Categorias e Regras
A contribuição ao INSS é fundamental para garantir direitos previdenciários, mas as regras variam de acordo com o tipo de vínculo com o trabalho e a forma de contribuição. A seguir, detalhamos os principais perfis contributivos e suas respectivas alíquotas e formas de pagamento.
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1. É Empregado CLT, Empregado Doméstimo ou Avulso?
Aqui se enquadram o Empregado CLT, Empregado Doméstico e Avulsos.
- Alíquota progressiva: 7,5% a 14%.
- Pagamento: Feito pela empresa via desconto em folha.
1.1 Tabela de Alíquotas Progressivas do INSS para Empregados CLT - 2025
Faixa Salarial (R$) | Alíquota Aplicável |
---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
De R 2.793,88 | 9% |
De R 4.190,83 | 12% |
De R 8.157,41 | 14% |
1.2 Observações:
- As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que se enquadra na respectiva faixa salarial.
- O teto de contribuição do INSS em 2025 é de R$ 8.157,41.
- Para calcular o desconto total, aplica-se a alíquota correspondente a cada faixa salarial e soma-se os resultados.
1.3 Exemplo de Cálculo:
Para um salário de R$ 5.000,00:
-
Até R$ 1.518,00:
- R 113,85
-
De R 2.793,88:
- (R 1.518,00) × 9% = R$ 114,88
-
De R 4.190,83:
- (R 2.793,88) × 12% = R$ 167,58
-
De R 5.000,00:
- (R 4.190,83) × 14% = R$ 113,27
Total do desconto:
R 114,88 + R 113,27 = R$ 509,58
Nota: Os valores acima são aproximados e podem variar conforme arredondamentos.
2. Não é CLT mas Possui Atividade Remunerada?
Se sim, o perfil contributivo depende do tipo de atividade:
2.1 Prestador de Serviços para Pessoa Jurídica
- Alíquota de 11% sobre remuneração.
- Pagamento: Descontado pela empresa contratante, que recolhe via GPS/DARF até o dia 20 do mês seguinte.
2.2 Trabalho por Conta Própria
O contribuinte individual que trabalha por conta própria pode escolher entre dois planos de contribuição:
- Plano Simplificado:
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (código GPS 1163).
- Direito apenas à aposentadoria por idade.
- Plano Tradicional:
- Alíquota de 20% sobre o rendimento declarado (código GPS 1007).
- Acesso a todas as aposentadorias e benefícios.
É possível complementação de alíquota de 9% para terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Pode servir como ferramenta nos planejamentos previdenciários para ajudar a cumprir requisitos nas regras de pedágios 50% e 100%, pontos ou TC + idade mínima.
2.3 Empresário ou Sócio
Retira Pró-Labore?
- Não: Pode optar por contribuir voluntariamente:
- Se não quiser contribuir, não há obrigação.
- Se quiser contribuir:
- Plano Simplificado: Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (código GPS 1163, aposentadoria apenas por idade).
- Plano Tradicional: Alíquota de 20% sobre a remuneração (código GPS 1007, acesso a todas as aposentadorias e benefícios).
O empresário ou sócio que não retira pró-labore pode optar por contribuir voluntariamente, desde que não se enquadre em nenhuma categoria obrigatória. Por exemplo, o empresário que não retira pró-labore, mas tem um emprego ou outra atividade remunerada, deverá contribuir por essa segunda atividade remunerada.
É possível complementação de alíquota de 9% para terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Pode servir como ferramenta nos planejamentos previdenciários para ajudar a cumprir requisitos nas regras de pedágios 50% e 100%, pontos ou TC + idade mínima.
- Sim: A contribuição depende do enquadramento da empresa:
- Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional Anexo IV:
- Alíquota de 11% sobre remuneração + Cota Patronal de 20% (total de 31%).
- Pagamento: Próprio + Empresa.
- Simples Nacional (Anexos I, II, III, V):
- Alíquota de 11% sobre remuneração.
- Pagamento: Feito pelo próprio contribuinte.
- Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional Anexo IV:
2.4 Prestador de Serviços para Cooperativas ou Entidades Beneficentes
- Alíquota de 20% sobre remuneração.
- Pagamento: Descontado e recolhido pela cooperativa/entidade contratante.
2.5 MEI (Microempreendedor Individual)
- Alíquota de 5% sobre o salário mínimo (DAS-MEI).
- Pode complementar com mais 15% sobre o salário mínimo (código GPS 1910) para acesso às aposentadorias por tempo de contribuição.
Para o MEI que é transportador a alíquota é de 12%
2.5 Segurado Especial
Os segurados especiais (produtor rural, pescador artesanal, seringueiro) têm renda e a contribuição é sobre a venda da produção rural (são segurados obrigatórios) e podem fazer uma contribuição facultativa.
- Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que ele escolher entre salário-mínimo e teto. Código de GPS 1503 (mensal) ou 1554 (trimestral)
o segurado especial é segurado obrigatório, mas também pode fazer recolhimento como facultativo.
3. Ausência de Atividade Remunerada
Quando a pessoa não possui renda do trabalho ou pertence a uma família de baixa renda (inscrita no CadÚnico).
3.1 Pertence a uma família de baixa renda?
- Sim: Pode contribuir como Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo (código GPS 1929).
- Não: Pode optar por contribuir voluntariamente como segurado facultativo:
- Se não deseja contribuir: Nenhuma obrigação.
- Se deseja contribuir:
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo no Plano Simplificado (código GPS 1473, aposentadoria apenas por idade).
- Alíquota de 20% sobre o valor declarado no Plano Tradicional (código GPS 1406, acesso a todas as aposentadorias e benefícios).
É possível complementação de alíquota de 9% para terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Pode servir como ferramenta nos planejamentos previdenciários para ajudar a cumprir requisitos nas regras de pedágios 50% e 100%, pontos ou TC + idade mínima.
Exemplos de Perfis Contributivos do INSS
Abaixo estão exemplos de profissionais e pessoas que se enquadram em cada uma das classificações do perfil contributivo do INSS. Isso ajuda a identificar a categoria correta e a forma adequada de contribuição.
1. Empregado CLT
Exemplos:
- Trabalhador de carteira assinada em uma empresa privada.
- Operador de máquinas em uma indústria.
- Professor contratado por uma escola particular.
- Caixa de supermercado.
- Enfermeiro contratado por um hospital.
2. Possui Atividade Remunerada?
Se sim, veja abaixo os perfis:
2.1 Prestador de Serviços para Pessoa Jurídica
Exemplos:
- Advogado que presta serviços para empresas sem vínculo empregatício.
- Engenheiro contratado como consultor por uma construtora.
- Desenvolvedor de software que trabalha para diferentes empresas como freelancer.
- Representante comercial autônomo prestando serviços para várias empresas.
- Contador que atende clientes empresariais emitindo notas fiscais.
2.2 Trabalho por Conta Própria
Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo - Código GPS 1163):
- Artesão que vende produtos em feiras.
- Motorista de aplicativo que não deseja aposentadoria por tempo de contribuição.
- Costureira que trabalha em casa com encomendas.
- Professor particular de reforço escolar.
Plano Tradicional (20% sobre o rendimento - Código GPS 1007):
- Médico que atende pacientes particulares sem vínculo com empresas.
- Fotógrafo autônomo que cobra por evento.
- Designer gráfico que trabalha de forma independente com clientes diretos.
- Psicólogo que tem seu próprio consultório.
2.3 Empresário ou Sócio
Está Pró-Labore?
-
Não: Pode optar por contribuir voluntariamente.
- Exemplo: Sócio de uma empresa que não retira remuneração, apenas recebe lucros.
-
Sim: Contribuição conforme enquadramento da empresa.
Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional Anexo IV (11% + Cota Patronal de 20% = Total 31%)
- Sócio-gerente de um escritório de advocacia.
- Administrador de uma clínica médica.
- Empresário que administra diretamente um restaurante.
Simples Nacional (Anexos I, II, III, V - 11%)
- Proprietário de uma pequena loja de roupas.
- Dono de um salão de beleza.
- Sócio de uma empresa de design gráfico.
2.4 Prestador de Serviços para Cooperativas ou Entidades Beneficentes
Exemplos:
- Médico que trabalha para uma cooperativa de saúde.
- Técnico de enfermagem vinculado a uma cooperativa hospitalar.
- Agricultor associado a uma cooperativa de produção agrícola.
- Advogado que presta serviço para uma ONG de assistência social.
2.5 MEI (Microempreendedor Individual)
Exemplos:
- Pipoqueiro ambulante.
- Manicure que atende em domicílio.
- Eletricista autônomo que presta pequenos serviços.
- Fotógrafo de eventos de pequeno porte.
- Instrutor de yoga autônomo.
3. Ausência de Atividade Remunerada
Se a pessoa não possui renda do trabalho, há duas possibilidades:
3.1 Pertence à família de segurado especial? (Exemplo: Pequeno agricultor)
- Sim: Pode contribuir como segurado especial.
- Agricultor familiar que trabalha apenas na produção para subsistência.
- Pescador artesanal sem registro formal.
- Não: Pode optar por contribuir voluntariamente como segurado facultativo.
- Estudante universitário sem emprego formal.
- Dona de casa que deseja garantir aposentadoria futura.
- Pessoa desempregada que quer manter a qualidade de segurado do INSS.
Tabela Resumo: Classificação Contributiva INSS
Classificação | Alíquota | Base de Cálculo | Código GPS |
---|---|---|---|
Empregado CLT | 7,5% a 14% | Salário | - |
Segurado Facultativo (Plano Simplificado) | 11% | Salário Mínimo | 1473 |
Segurado Facultativo (Plano Tradicional) | 20% | Valor declarado | 1406 |
Prestador de Serviço para Pessoa Jurídica | 11% | Remuneração | - |
Autônomo - Conta Própria (Plano Simplificado) | 11% | Salário Mínimo | 1163 |
Autônomo - Conta Própria (Plano Tradicional) | 20% | Rendimento Declarado | 1007 |
Empresário/Sócio (Simples Nacional I, II, III, V) | 11% | Remuneração | - |
Empresário/Sócio (Lucro Real, Presumido, Simples IV) | 11% + 20% (Cota Patronal) | Remuneração | - |
MEI | 5% | Salário Mínimo | DAS-MEI |
MEI (Complementação) | 15% | Salário Mínimo | 1910 |
Segurado Especial (Agricultor, Pescador) | 5% | Salário Mínimo | 1929 |
Prestador de Serviço para Cooperativas/Entidades | 20% | Remuneração | - |
Guia Prático: Checklist de Obrigações do INSS
Este checklist ajuda o profissional a determinar se o cliente tem obrigação de contribuir, quanto contribuir e como pagar.
1️⃣ O cliente tem vínculo empregatício formal (CLT)?
✅ Sim → A empresa já desconta e recolhe o INSS (7,5% a 14%).
❌ Não → Vá para o próximo passo.
2️⃣ O cliente trabalha por conta própria?
✅ Sim → Escolha o plano de contribuição:
- Plano Tradicional (20%) → Código GPS 1007
- Plano Simplificado (11%) → Código GPS 1163
❌ Não → Vá para o próximo passo.
3️⃣ O cliente é empresário ou sócio de empresa?
✅ Sim → Verifique o regime da empresa:
- Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) → Contribui com 11% sobre remuneração.
- Lucro Real, Presumido ou Simples IV → Contribui com 11% sobre remuneração + 20% Cota Patronal (Total 31%).
❌ Não → Vá para o próximo passo.
4️⃣ O cliente presta serviço para Pessoa Jurídica?
✅ Sim → A empresa contratante desconta 11% sobre remuneração e recolhe.
❌ Não → Vá para o próximo passo.
5️⃣ O cliente é MEI?
✅ Sim → Contribui com 5% do salário mínimo (DAS-MEI).
- Deseja contar tempo para aposentadoria por tempo? Complementa com 15% (GPS 1910).
❌ Não → Vá para o próximo passo.
6️⃣ O cliente não tem renda, mas quer contribuir para ter benefícios previdenciários?
✅ Sim → Escolha o plano de contribuição:
- Plano Facultativo (20%) → Código GPS 1406
- Plano Facultativo Simplificado (11%) → Código GPS 1473
❌ Não → Nenhuma obrigação de contribuir.
💡 Dica: Para gerar a guia GPS e pagar, acesse o site da Receita Federal.
Guia Prático: Obrigatoriedade de Retirada de Pró-Labore
Este guia ajuda o profissional a determinar se o cliente é obrigado a retirar pró-labore com base nas regras da Receita Federal, conforme as Soluções de Consulta COSIT nº 120/2016 e nº 228/2023.
1️⃣ O cliente é sócio de uma empresa?
✅ Sim → Vá para o próximo passo.
❌ Não → O cliente não tem obrigação de retirar pró-labore.